segunda-feira, 12 de abril de 2010

STF revela que 42,5% dos processos criminais tramitam entre 2 e 4 anos na Corte

O Supremo Tribunal Federal divulgou através da internet o Relatório Geral de suas Atividades no ano 2009. No documento foram destacados dados extremamente interessantes como o grande número de matérias – no total 177 – cuja repercussão geral já foi reconhecida, bem como a respectiva redução de 38,5% do volume de processos em tramitação na Corte.

Salta aos olhos dos estudiosos das ciências criminais, entretanto, a constatação do Supremo acerca da redução do tempo de tramitação dos processos penais e do reconhecimento da necessidade de buscar cada vez mais atender ao princípio constitucional da razoável duração do processo. De acordo com o relatório em análise, o tempo médio de duração de 42,5% das ações criminais que tramitam na Corte Constitucional é de 2 a 4 anos.

Ainda segundo o relatório do STF, o princípio da presunção de inocência serviu de fundamento para a maioria das liberações promovidas pela Corte por meio de habeas corpus, totalizando 75 casos. Também motivaram boa parte das concessões de ordem liberatória o princípio da insignificância (41 liberações) e a deficiência de fundamentação na decretação da prisão cautelar (41 liberações). Tais números, apesar de significativos, não revelam a utilização imensamente arbitrária das prisões processuais por parte dos magistrados brasileiros, de modo que os fundamentos mencionados pelo Supremo Tribunal Federal deveriam ensejar a soltura de muito mais pessoas que atualmente estão submetidas indevidamente a segregações provisórias.

VI CONEPA - Congresso Nacional de Penas Alternativas realizado em Salvador

A ONU reconheceu o modelo brasileiro de penas e medidas alternativas à prisão como uma das melhores práticas para redução da superlotação carcerária no mundo, segundo anúncio do secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, ontem, 7/4, na abertura do VI Congresso Nacional de Execução de Penas e Medidas Alternativas - Conepa.

A convite da ONU, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do MJ vai replicar em países da África, América Latina e Ásia o sistema brasileiro de penas e medidas alternativas, que conta com 20 varas especializadas, 389 centrais e núcleos de monitoramento e uma rede social composta de aproximadamente 12.673 entidades parceiras.

Na abertura do evento, o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, destacou a importância de se investir no sistema de penas e medidas alternativas, "como um mecanismo de proteção social e de promoção de nova oportunidade para um indivíduo que falha, e que pode se reintegrar à sociedade com dignidade através do seu trabalho", declarou.
Penas restritivas de direitos são conhecidas como penas e medidas alternativas e têm como característica a curta duração (até quatro anos de condenação). Podem ser aplicadas para crimes praticados sem violência ou grave ameaça, como uso de drogas, acidente de trânsito, violência doméstica, abuso de autoridade, desacato à autoridade, lesão corporal leve, furto simples, estelionato, ameaça, injúria, calúnia, difamação, dentre outros previstos na legislação brasileira.

Em 2009, segundo o MJ, 671.078 pessoas cumpriram penas ou medidas alternativas no Brasil. Este número é 20% maior se comparado ao número de pessoas que cumpriram o mesmo tipo de pena em 2008, que foi de 558.830 pessoas. Os números demonstram o crescimento dessa modalidade de pena no país. Em 1995, pouco mais de 80 mil pessoas cumpriam penas alternativas.

Fonte: Migalhas