O Supremo Tribunal Federal divulgou através da internet o Relatório Geral de suas Atividades no ano 2009. No documento foram destacados dados extremamente interessantes como o grande número de matérias – no total 177 – cuja repercussão geral já foi reconhecida, bem como a respectiva redução de 38,5% do volume de processos em tramitação na Corte.
Salta aos olhos dos estudiosos das ciências criminais, entretanto, a constatação do Supremo acerca da redução do tempo de tramitação dos processos penais e do reconhecimento da necessidade de buscar cada vez mais atender ao princípio constitucional da razoável duração do processo. De acordo com o relatório em análise, o tempo médio de duração de 42,5% das ações criminais que tramitam na Corte Constitucional é de 2 a 4 anos.
Ainda segundo o relatório do STF, o princípio da presunção de inocência serviu de fundamento para a maioria das liberações promovidas pela Corte por meio de habeas corpus, totalizando 75 casos. Também motivaram boa parte das concessões de ordem liberatória o princípio da insignificância (41 liberações) e a deficiência de fundamentação na decretação da prisão cautelar (41 liberações). Tais números, apesar de significativos, não revelam a utilização imensamente arbitrária das prisões processuais por parte dos magistrados brasileiros, de modo que os fundamentos mencionados pelo Supremo Tribunal Federal deveriam ensejar a soltura de muito mais pessoas que atualmente estão submetidas indevidamente a segregações provisórias.