sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Dolo: Sábias palavras do Ilustre colega Paulo Queiroz

Simples, direta e convincente é a definição de dolo do Professor e Procurador Regional da República Paulo Queiroz:

"Há dolo sempre que o agente realiza os elementos do tipo com consciência e vontade; ou ainda: atua com dolo o agente que dirige sua ação no sentido da realização do tipo, consciente e voluntariamente."
"Não existe dolo em si, mas dolo de realizar um tipo legal determinado: dolo de portar arma, de lesionar, de matar etc. Age, pois, com dolo de porte ilegal de arma quem a tem sem autorização legal; de lesões, quem fere a vítima com esse fim; de homicídio, quem atira contra a vítima com intenção de matá-la. A finalidade dirigida à realização de um tipo legal específico é essencial à afirmação do dolo, portanto."

Leia o artigo completo do Professor Paulo Queiroz sobre o dolo no direito penal.

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