Em julgamento unânime da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, foi rejeitado nesta terça-feira (01) o pedido de habeas corpus formulado por Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, que foram acusados do homicídio da menina Isabela, em São Paulo. O objetivo do Habeas Corpus era a retirada da acusação de fraude processual, que foi imputada ao casal pelo fato de terem limpado o local do crime logo após a morte de Isabela. Na peça, os advogados dos acusados sustentaram que ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo, tampouco ser punido por exercer esse direito constitucional.
Não foi o que entendeu o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do processo (HC 137206). Para o magistrado, o direito constitucional que garante à pessoa não se auto-incriminar “não abrange a possibilidade de os acusados alterarem a cena do crime, levando peritos e policiais a cometerem erro de avaliação”.
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