segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Provável empate no julgamento do Caso Battisti pelo STF no próximo dia 12/11:

Olá, sejam muito bem vindos! Blog no ar, conforme prometido, o tema jurídico mais relevante no momento desse nosso primeiro post é o anúncio pelo Supremo Tribunal Federal de que retomará o julgamento do "Caso Battisti" na sessão plenária do próximo dia 12. Cesare Battisti, contra quem será julgado o pedido de extradição formulado pelo Governo Italiano, foi condenado pela Justiça daquele país à prisão perpétua, como pena pelo assassinato de quatro pessoas entre os anos de 1977 e 1979, período em que ele era integrante do movimento Proletários Armados pelo Comunismo. O Governo brasileiro, por meio do Ministro Tarso Genro, havia concedido refúgio político ao italiano, o que obstaria o processo de extradição em trãmite no STF, segundo regramento da Lei Federal n.º 9.474/97. Ocorre que a Corte Brasileira, em julgamento no mês de setembro que acolheu argumentos do mandado de segurança impetrado pelo Governo da Itália, entendeu ilegal o ato de concessão de refúgio emanado pelo Dignitário da Pasta da Justiça, que, inclusive, havia reformado decisão negativa de refúgio do Comitê Nacional de Refugiados (CONARE), não subsistindo, portanto, mais óbice ao prosseguimento do processo de extradição.

Quanto ao tema, o STF (por apertada maioria, é verdade) manifestou o entendimento de que compete à Corte Suprema controlar a legalidade do ato administrativo emitido pelo Ministro da Justiça ao conceder refúgio, podendo prosseguir o processo de extradição caso tal ato seja declarado ilegal. Com tal posicionamento, o Supremo reafirmou a constitucionalidade do art. 33 da Lei 9.474/97, retirando-lhe completamente, entretanto, seu caráter político, ao limitar o óbice do processo de extradição à legalidade substancial do ato administrativo de concessão de refúgio.

A nós, neste momento, dez dias antes da retomada do julgamento do processo de extradição de Cesare Battisti, que fora suspenso pelo pedido de vista do Ministro Marco Aurélio, cabe tentar antecipar o desfecho do caso. Não, não se trata de nenhum exercício de adivinhação, mesmo porque eu não tenho qualquer talento com cartas ou búzios, mas apenas uma análise do possível encerramento do caso com base nos já declarados posicionamentos de alguns Ministros, inobstante possa haver "improváveis" mudanças de entendimento.

Na sessão em que se iniciou a apreciação do pedido de extradição, os Ministros Eros Grau, Carmem Lúcia e Joaquim Barbosa, ao passo que os Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Brito, Ellen Gracie e Ricardo Lewandowsky votaram a favor. Restavam, na oportunidade, apenas os votos de Gilmar Mendes, embora o Presidente já houvesse se manifestado favorável à extradição, e de Marco Aurélio, que pediu vista dos autos. Quanto a este último, já se especula que manterá sua posição contrária ao pleito do Governo Italiano. Assim, o julgamento ficaria 5 x 4 a favor do pedido exordial e Cesare Battisti seria extraditado, correto? ERRADO! É que nesse tempo entre a sessão plenária do mês de setembro e os dias atuais, assumiu a vaga aberta na Corte após o falecimento do Ministro Menezes Direito, o outrora Advogado Geral da União Antônio Dias Toffoli. Isso muda radicalmente as probabilidades de desfecho do Caso Battisti, pois a Advocacia Geral da União, instituição de origem do atualmente Ministro Toffoli, defende o Governo Brasileiro sustentando a legalidade do ato de concessão de refúgio e a impossibilidade de extradição de Cesare, posição que provavelmente será a do novo magistrado. Dessa maneira, a votação ficaria empatada em 5 x 5. Mas o que ocorre se houver empate no julgamento de Cesare Battisti?

Na hipótese, não poderá o Ministro Gilmar Mendes fazer as vezes de Minerva. É importante observar que o requerimento de extradição por Estado estrangeiro é matéria constitucional expressa, prevista no art. 102, "g", da Carta Magna Brasileira. Desta forma, de acordo com o art. 146, I, do Regimento Interno do STF, o Presidente da Corte deve proferir voto regular, e não se reservar ao tradicional voto de desempate. Assim, nas hipóteses de empate em processo de extradição, o STF tem adotado o mesmo posicionamento reservado ao Habeas Corpus, no qual a indefinição beneficia o paciente, in casu, o extraditando. Em suma, num sentido absolutamente contrário ao que se previa a menos de um mês atrás, a maior probabilidade de defecho do Caso Battisti hoje, considerando a assunção do cargo de Ministro por Dias Toffoli (indicado pelo Presidente Lula), é que seja negado o pedido de extradição do italiano e que permaneça turbulenta a relação entre Brasil e Itália.

Um comentário:

  1. Excelente matéria. Também tenho a mesma previsão para o caso. Aliás, eu até agora não sei porque o Brasil foi se meter nessa confusão... o Battisti foi condenado na Itália em período de democracia, tendo respondido a um processo regular...

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