Está em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei n.º 122/08, que já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e se encontra em via terminativa. O projeto tem o objetivo de promover alterações na Lei n.º 8.112/90 e, dentre outras coisas, tornar norma expressa o entendimento já consolidado nos Tribunais Superiores (STJ – MS 10381, RMS 19975; STF RE 229450) que assegura ao candidato, desde que aprovado dentro do número de vagas previstas pelo edital, o direito subjetivo à nomeação no prazo de validade do concurso público e respeitada a ordem de classificação.
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