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quarta-feira, 2 de dezembro de 2009
Casal Nardoni tem pedido de Habeas Corpus negado pelo STJ
Em julgamento unânime da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, foi rejeitado nesta terça-feira (01) o pedido de habeas corpus formulado por Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, que foram acusados do homicídio da menina Isabela, em São Paulo. O objetivo do Habeas Corpus era a retirada da acusação de fraude processual, que foi imputada ao casal pelo fato de terem limpado o local do crime logo após a morte de Isabela. Na peça, os advogados dos acusados sustentaram que ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si mesmo, tampouco ser punido por exercer esse direito constitucional.
Não foi o que entendeu o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do processo (HC 137206). Para o magistrado, o direito constitucional que garante à pessoa não se auto-incriminar “não abrange a possibilidade de os acusados alterarem a cena do crime, levando peritos e policiais a cometerem erro de avaliação”.
Comitê Permanente da América Latina para Revisão das Regras Mínimas da ONU para o Tratamento de Presos reúne-se hoje e amanhã no STF, sob a presidência do Ministro Cezar Peluso, para finalizar relatório que será apresentado no XII Congresso das Nações Unidas a ser realizado em Salvador no ano 2010
Nesta quarta (02) e quinta-feiras (03) será realizada no Supremo Tribunal Federal, sob a presidência do Ministro Cezar Peluso, a reunião de arremate do relatório elaborado durante dois anos pelo Comitê Permanente da América Latina para Revisão das Regras Mínimas da ONU para o Tratamento de Presos, órgão colegiado que foi instituído pela Fundação Internacional Penal e Penitenciária em 2007 e é presidido por Peluso.
O Comitê Permanente realizou pesquisas e estudos durante dois anos e apresentou seu relatório final em Belém, no Pará, durante a Assembléia Geral realizada em outubro deste ano. Nos encontros de hoje e de amanhã a Comissão de Redação do Comitê irá arrematar o texto do relatório e acrescentar os comentários formulados em Belém.
A apresentação pública internacional da versão final do relatório será feita no XII Congresso das Nações Unidas sobre Prevenção do Crime e Justiça Criminal, a ser relizado em Salvador-BA no mês de Abril de 2010, no workshop "Survey of United Nations and other Best practices in the treatment of prisoners within the criminal justice system". É fundamental ressaltar a importância desse evento que será realizado na Bahia em 2010, pois estarão presentes Chefes de Estado e várias outras autoridades dos países membros da ONU com o objetivo de definir os investimentos internacionais que serão adotados pelas Nações Unidas, nas áreas de controle da criminalidade e segurança pública, entre os anos de 2010 e 2015. (Fonte: Assessoria de Imprensa do STF)
terça-feira, 10 de novembro de 2009
Liberação de lote de restituição do IR e possibilidade de penhora decidida pelo STJ:
No dia (09-11) da liberação do maior lote de restituição do IR 2009, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, à unanimidade, no julgamento do REsp. 1059781, que é possível a penhora dos valores depositados em conta corrente de contribuinte a título de restituição de imposto de renda.
A Ministra Relatora Nancy Andrighi manifestou o entendimento de que não se mostra consentâneo com o princípio da efetividade, em situações nas quais não haja comprometimento da manutenção digna do executado, impossibilitar o credor de obter a satisfação do seu crédito. Contra o argumento da impenhorabilidade absoluta apresentado pelo recorrente, a Ministra entendeu que deve ser comprovada a origem alimentar dos proventos que foram objeto de cobrança de IR para que a sua restituição seja tutelada pelas impenhorabilidades previstas no art. 649 do Código de Processo Civil.
Segundo decisão da Terceira Turma, “não é toda e qualquer parcela da restituição de IR que pode ser considerada como advinda de verba salarial ou remuneratória”, pois, “na linha do que dispõe o artigo 43 do Código Tributário Nacional, verifica-se que o referido tributo tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda e de proventos de qualquer natureza”. A Relatora explicou que “o Imposto de Renda pode incidir, por exemplo, sobre recebimento de aluguéis, lucro na venda de determinado bem, aplicações financeiras, entre inúmeros outros exemplos de hipóteses de incidência, que não são necessariamente resultantes de salários, vencimentos, proventos, e outras verbas dispostas no artigo 649, IV, do CPC”.
Inscrições abertas para os concursos de Promotor de Justiça de SC, Diplomata e Agente de Fiscalização Judiciária do TJ-SP:
Foram abertas nesta segunda-feira as inscrições do concurso público para provimento de 25 cargos de Promotor de Justiça Substituto do Estado de Santa Catarina, cujo salário é de R$ 17.159,54. As inscrições estão sendo feitas através do site do Ministério Público Estadual e vão até o dia 08 de Dezembro de 2009. Veja o edital e as provas anteriores também no site da instituição.
O Instituto Rio Branco também publicou edital abrindo inscrições para ingresso na carreira de Diplomata. Estão disponíveis 108 vagas, com remuneração de R$ 12.413,03. As inscrições podem ser feitas pela internet, através do site do Cespe, até o dia 13 de Dezembro de 2009. Veja o edital.
Igualmente nesta segunda-feira foram abertas as inscrições para o concurso público que visa o preenchimento de 30 vagas de Agente de Fiscalização Judiciária no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O salário é de R$ 2.127,38, mais auxílios alimentação, saúde e transporte. As inscrições devem ser feitas até o dia 11 de Dezembro de 2009 através do site da Vunesp. Confira o edital.
160 anos do nascimento de Ruy Barbosa:
No último dia 05/11 completaram-se 160 anos do nascimento do Ilustríssimo Pensador, Jurista, Jornalista, Abolicionista, Diplomata e Político Ruy Barbosa. Ruy nasceu em 1849, na Rua dos Capitães, logradouro que hoje leva o seu nome, na freguesia da Sé, em Salvador da então Província da Bahia. Suas vida e carreira são tão ricas e tão intimamente vinculadas à história brasileira que mereciam não apenas um post, mas uma série televisiva inteira. Ruy Barbosa graduou-se bacharel pela Faculdade de Direito de São Paulo em 1870, retornou à sua terra natal e, no ano seguinte, começou a advogar, tendo estreado já nas raias da Tribuna do Júri. Por conta de seus fantásticos textos e brilhante oratória, Ruy iniciou-se Jornalista no Diário da Bahia, vindo a tornar-se diretor do periódico de ideologia liberal em 1873. A partir daí foi que Barbosa ganhou grande destaque no cenário nacional, especialmente com a publicação de textos em defesa do Abolicionismo da escravatura, do Federalismo e da República, que veio a ser proclamada em 1889, mesmo ano em que ele foi nomeado Ministro da Fazenda do Governo Deodoro da Fonseca. Em 1891 foi nomeado 1º Vice Chefe do Governo Provisório. Em 1984 foi candidato à Presidência da República, tendo atingido o 4º lugar. Exilado, foi morar em Londres, donde escrevia as chamadas “Cartas da Inglaterra”, publicadas no Jornal do Comércio. Em 1897 tornou-se membro fundador da Academia Brasileira de Letras. Em 1907 consagrou o seu prestígio internacional ao participar da Conferência de Haia como representante brasileiro, oportunidade na qual obteve o apelido de “Águia de Haia” pelo brilhante desempenho e astúcia. Em 1910 foi novamente candidato à Presidência da República, após dois anos de “Campanha Civilista” que repartiu a antiga “Política do Café com Leite”, mas terminou derrotado por Hermes da Fonseca.
Em 1913 candidatou-se à Presidência pela terceira vez, mas retirou sua candidatura no ano seguinte.
Em 1918, por ter participado ativamente dos incentivos à entrada do Brasil na Primeira Grande Guerra, Ruy Barbosa recebeu do Ministro Francês Paul Claudel as insígnias de Grande Oficial da Legião de Honra, condecoração criada por Napoleão Bonaparte para destacar os méritos militares ou civis à nação francesa. Em 1919 concorre pela quarta e última vez à Presidência, perdendo novamente as eleições, dessa vez para Epitácio Pessoa. Em 1921 renuncia ao cargo de Senador, embora tenha sido posteriormente reeleito pela Bahia. No mesmo ano, foi eleito, com a maior votação, Juiz da Corte Internacional de Justiça, tendo recebido homenagens não apenas do Brasil, mas de diversos outros países.
Em 1922, Ruy sofre um grave edema pulmonar, que em fevereiro de 1923 culmina numa paralisia bulbar. Ao 1º de março de 1923 Barbosa falece na cidade de Petrópolis, aos 73 anos de idade, após uma vida marcada por grandes glórias e lutas a favor da Justiça e das liberdades.
Este resumido post é uma singela homenagem ao orgulhosamente baiano Ruy Barbosa, pelos 160 anos de seu nascimento, comemorados no dia 05-11-09, para que não nos esqueçamos quão grande foi o papel de Ruy na construção dos ideais contemporâneas e para que o seu exemplo seja seguido por cada vez mais juristas dessa nossa terra abençoada.
domingo, 8 de novembro de 2009
Publicado edital para o concurso da Embasa
A Empresa Baiana de Água e Saneamento (EMBASA) já publicou edital disponibilizando 2.270 vagas para preenchimento de cargos de níveis médio, técnico e superior. Os cargos disponíveis possuem remunerações que variam entre R$ 883,10 e R$ 4.091,60. As taxas de inscrição são de R$ 40,00 para os cargos de nível médio, R$ 60,00 para os de nível técnico e R$ 90,00 para nível superior. As inscrições serão feitas pela internet a partir do dia 13 de novembro de 2009 e vão até 8 de dezembro de 2009. Quem deixar para se inscrever na última hora, principalmente os que vivem na Bahia, precisam ter cuidado com o horário de verão.
Cespe realizará prova do TRE-BA
O Centro de Seleção e Promoções de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) será a instituição responsável pela promoção do próximo concurso público para provimento de cargos no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. O extrato de dispensa de licitação já foi publicado no Diário Oficial da União e resta apenas à Comissão de Concurso do TRE-BA emitir parecer para ser concretizada a assinatura do contrato.
terça-feira, 3 de novembro de 2009
STF relativiza súmula 691, julga inconstitucional art. 44 da Lei 11.343/06 e mantém liberdade provisória de réu acusado de tráfico de drogas:
No julgamento do Habeas Corpus 100742, hoje à tarde, sob relatoria do Ministro Celso de Mello, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, inobstante já houvesse negativa de liminar pelo STJ, concedeu, de ofício, ordem liberatória a réu acusado pelo crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) em Vara Criminal da Comarca de Florianópolis. Com tal posicionamento o STF relativizou a súmula 691, editada pela própria Corte, que veda a concessão de HC quando relator de Tribunal Superior tenha negado liminar em igual ação.
Outro importante aspecto que se pode extrair do julgamento do Supremo é a confirmação do entendimento do Tribunal no sentido de reconhecer inconstitucional o art. 44 da Lei 11.343/2006. O mencionado dispositivo veda a concessão de liberdade provisória, graça, indulto ou anistia para os indivíduos que respondem / foram condenados pelo crime de tráfico de drogas.
Também no dia 03-11, o Ministro Cezar Peluso concedeu liminar no pedido de Habeas Corpus 100554, determinando a imediata soltura de indivíduo que havia sido preso em flagrante e denunciado pelo suposto cometimento do crime de tráfico de drogas. A justificativa para a manutenção da prisão, segundo fundamentos do magistrado de primeiro grau, seria para garantir a ordem pública, "acautelando o meio social das condutas nocivas do postulante, evitando à atividade com efeito devastador à saúde pública, especialmente à dos jovens".
Em decisão extremamente lúcida e equilibrada, o Ministro Cezar Peluso destacou que "a necessidade de aplacar o ânimo social não é motivo bastante para a prisão preventiva". O Ministro reforçou a noção de que prisão cautelar serve exclusivamente para atender às necessidades da "regular tramitação do processo", de modo que o "clamor social" não pode dar ensejo à manutenção de qualquer tipo de segregação provisória, sob pena de violação ao princípio constitucional da presunção de inocência. Segundo Peluso, a "presunção de culpa" promovida no caso em análise afronta diretamente a garantia prevista no art. 5º, LVII, da Constituição Federal, "que não permite impor ao réu, enquanto pendente a causa penal, nenhuma consequência danosa fundada ou vinculada diretamente a um juízo definitivo de culpabilidade".
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Concurso Público para provimento do cargo de Procurador do Trabalho:
Terminam no dia 06 de Novembro as inscrições para o concurso público que visa o preenchimento do cargo de Procurador do Trabalho em várias regiões do Brasil. O edital do certame prevê a disponibilidade de 104 vagas, sendo 6 delas para a cidade do Salvador. Mais informações estão disponíveis no site www.pgt.mpt.gov.br/concursos.
Direito subjetivo à nomeação para aprovado dentro do número de vagas pode virar Lei:
Está em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei n.º 122/08, que já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e se encontra em via terminativa. O projeto tem o objetivo de promover alterações na Lei n.º 8.112/90 e, dentre outras coisas, tornar norma expressa o entendimento já consolidado nos Tribunais Superiores (STJ – MS 10381, RMS 19975; STF RE 229450) que assegura ao candidato, desde que aprovado dentro do número de vagas previstas pelo edital, o direito subjetivo à nomeação no prazo de validade do concurso público e respeitada a ordem de classificação.
segunda-feira, 2 de novembro de 2009
Provável empate no julgamento do Caso Battisti pelo STF no próximo dia 12/11:
Olá, sejam muito bem vindos! Blog no ar, conforme prometido, o tema jurídico mais relevante no momento desse nosso primeiro post é o anúncio pelo Supremo Tribunal Federal de que retomará o julgamento do "Caso Battisti" na sessão plenária do próximo dia 12. Cesare Battisti, contra quem será julgado o pedido de extradição formulado pelo Governo Italiano, foi condenado pela Justiça daquele país à prisão perpétua, como pena pelo assassinato de quatro pessoas entre os anos de 1977 e 1979, período em que ele era integrante do movimento Proletários Armados pelo Comunismo. O Governo brasileiro, por meio do Ministro Tarso Genro, havia concedido refúgio político ao italiano, o que obstaria o processo de extradição em trãmite no STF, segundo regramento da Lei Federal n.º 9.474/97. Ocorre que a Corte Brasileira, em julgamento no mês de setembro que acolheu argumentos do mandado de segurança impetrado pelo Governo da Itália, entendeu ilegal o ato de concessão de refúgio emanado pelo Dignitário da Pasta da Justiça, que, inclusive, havia reformado decisão negativa de refúgio do Comitê Nacional de Refugiados (CONARE), não subsistindo, portanto, mais óbice ao prosseguimento do processo de extradição.Quanto ao tema, o STF (por apertada maioria, é verdade) manifestou o entendimento de que compete à Corte Suprema controlar a legalidade do ato administrativo emitido pelo Ministro da Justiça ao conceder refúgio, podendo prosseguir o processo de extradição caso tal ato seja declarado ilegal. Com tal posicionamento, o Supremo reafirmou a constitucionalidade do art. 33 da Lei 9.474/97, retirando-lhe completamente, entretanto, seu caráter político, ao limitar o óbice do processo de extradição à legalidade substancial do ato administrativo de concessão de refúgio.
A nós, neste momento, dez dias antes da retomada do julgamento do processo de extradição de Cesare Battisti, que fora suspenso pelo pedido de vista do Ministro Marco Aurélio, cabe tentar antecipar o desfecho do caso. Não, não se trata de nenhum exercício de adivinhação, mesmo porque eu não tenho qualquer talento com cartas ou búzios, mas apenas uma análise do possível encerramento do caso com base nos já declarados posicionamentos de alguns Ministros, inobstante possa haver "improváveis" mudanças de entendimento.
Na sessão em que se iniciou a apreciação do pedido de extradição, os Ministros Eros Grau, Carmem Lúcia e Joaquim Barbosa, ao passo que os Ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Brito, Ellen Gracie e Ricardo Lewandowsky votaram a favor. Restavam, na oportunidade, apenas os votos de Gilmar Mendes, embora o Presidente já houvesse se manifestado favorável à extradição, e de Marco Aurélio, que pediu vista dos autos. Quanto a este último, já se especula que manterá sua posição contrária ao pleito do Governo Italiano. Assim, o julgamento ficaria 5 x 4 a favor do pedido exordial e Cesare Battisti seria extraditado, correto? ERRADO! É que nesse tempo entre a sessão plenária do mês de setembro e os dias atuais, assumiu a vaga aberta na Corte após o falecimento do Ministro Menezes Direito, o outrora Advogado Geral da União Antônio Dias Toffoli. Isso muda radicalmente as probabilidades de desfecho do Caso Battisti, pois a Advocacia Geral da União, instituição de origem do atualmente Ministro Toffoli, defende o Governo Brasileiro sustentando a legalidade do ato de concessão de refúgio e a impossibilidade de extradição de Cesare, posição que provavelmente será a do novo magistrado. Dessa maneira, a votação ficaria empatada em 5 x 5. Mas o que ocorre se houver empate no julgamento de Cesare Battisti?Na hipótese, não poderá o Ministro Gilmar Mendes fazer as vezes de Minerva. É importante observar que o requerimento de extradição por Estado estrangeiro é matéria constitucional expressa, prevista no art. 102, "g", da Carta Magna Brasileira. Desta forma, de acordo com o art. 146, I, do Regimento Interno do STF, o Presidente da Corte deve proferir voto regular, e não se reservar ao tradicional voto de desempate. Assim, nas hipóteses de empate em processo de extradição, o STF tem adotado o mesmo posicionamento reservado ao Habeas Corpus, no qual a indefinição beneficia o paciente, in casu, o extraditando. Em suma, num sentido absolutamente contrário ao que se previa a menos de um mês atrás, a maior probabilidade de defecho do Caso Battisti hoje, considerando a assunção do cargo de Ministro por Dias Toffoli (indicado pelo Presidente Lula), é que seja negado o pedido de extradição do italiano e que permaneça turbulenta a relação entre Brasil e Itália.
sexta-feira, 30 de outubro de 2009
Contagem regressiva!
Entre uma atividade e outra estou finalizando o Blog. Mais um dia e começaremos com todo o vapor!
quarta-feira, 28 de outubro de 2009
Blog em Construção.
Em breve haverá posts diários sobre os temas mais importantes do mundo jurídico.
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